FrotaGOV
Sistema para gestão auditável de frotas públicas.
Produto · CIVITRIA
Visitar frotagov.com (abre em nova aba)SINAL / 03
Uma resposta construída de dentro do problema.
Combustível e manutenção da frota pública são gasto contínuo de toda prefeitura — e raramente vêm acompanhados de infraestrutura adequada para transparência ativa, controle social e auditoria automatizada. Sistemas modernos existem — mas são caros, complexos e desenhados para grandes capitais. Prefeituras pequenas e médias operam com planilhas e controle manual: o gasto fica registrado, e mesmo assim não fica verificável.
O FrotaGOV é uma plataforma SaaS B2G multi-tenant que trata transparência ativa, conformidade legal e auditoria como parte da operação corrente, com preço e arquitetura compatíveis com prefeituras de qualquer porte. A decisão que define o produto é também a menos óbvia: em vez de recorrer a inteligência artificial, o sistema detecta anomalias por 16 regras determinísticas auditáveis.
Do contexto à evidência.
De onde veio
Aos dezesseis anos, Rodrígo entrou na Prefeitura de Chapadão do Sul como estagiário na Secretaria de Obras. A tarefa era controlar à mão o abastecimento da frota municipal e produzir os relatórios de combustível. Controle manual funciona assim: o dado existe, mas conferi-lo custa o mesmo trabalho que produzi-lo — e por isso quase nunca é conferido.
Treze anos depois, o problema continuava de pé, e o FrotaGOV foi construído para ele. O produto não veio de uma leitura de mercado sobre um setor observado de fora: veio da versão manual do mesmo trabalho, com os limites que ela impõe já conhecidos por dentro.
O que foi construído
Uma plataforma SaaS B2G multi-tenant para gestão de frota pública. Cada prefeitura opera em seu próprio tenant, com isolamento de dados sustentado no banco e não apenas na aplicação, e o sistema registra abastecimento, manutenção e uso da frota já no formato em que esses dados precisarão ser prestados.
A diferença está no destino do dado. Transparência ativa, conformidade legal e trilha de auditoria não são um relatório montado depois, sob demanda de um órgão de controle: são o estado corrente do sistema, disponível enquanto a operação acontece.
Como funciona
- Detecção de anomalias por 16 regras determinísticas auditáveis — cada anomalia detectada vem acompanhada da regra que a originou
- Conformidade nativa com LGPD e Lei 14.133/2021 por design, trilha de auditoria completa e exportação nativa em formatos exigidos pelos Tribunais de Contas
- Multi-tenancy com defense-in-depth sobre 151 tabelas relacionais com Row-Level Security
- Base técnica da v0.3.0: 270+ hooks customizados · 60 funções serverless · 302 testes automatizados
Decisões de projeto
Detectar anomalias por regra determinística, e não por modelo de inteligência artificial, é a decisão estruturante do produto. Um modelo estatístico sinaliza que um abastecimento é atípico, mas não expõe, em termos que alguém possa contestar, o critério que o levou até ali. A regra determinística expõe: cada anomalia sai acompanhada da regra que a originou, e os mesmos dados produzem o mesmo resultado toda vez.
Isso importa porque o leitor final do dado não é o gestor da frota. É o fiscal, o controle interno e o cidadão — três leitores que precisam poder discordar do sistema com argumento, e não apenas acatá-lo. Um alerta que não pode ser reconstruído não produz controle social: produz mais uma caixa fechada, agora com aparência de rigor. A escolha abre mão de sofisticação tecnológica e devolve auditabilidade em troca.
Evidências
Registro de programa de computador concedido pelo INPI — FrotaGOV v0.3.0
Registro de software comprova autoria e anterioridade — não é patente.
Proposta submetida à Fase 1 do programa Centelha 3 (FUNDECT / FINEP / CNPq)
Resultado pendente.
ESTADO ATUAL
Produto em campo.
- Posição no portfólio
- 03/06
- Natureza
- Produto
- Titularidade
- CIVITRIA
- Papel de Rodrígo Dell
- Cofundador e CTO da CIVITRIA.
O que se aprende construindo não fica no produto.
Os projetos são a matéria-prima do que escrevo sobre inteligência artificial, inovação e capacidade institucional na gestão pública.